O art. 22 da Constituição Federal de 1988 estabelece a competência legislativa privativa da União. Nos termos do art. 22 da Constituição Federal de 1988, compete privativamente à União legislar sobre: Escolha uma: a. florestas, caça, pesca, fauna; b. educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. c. responsabilidade por dano ao meio ambiente; d. jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; e. proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
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32
Olá!
Gabarito é letra d.
Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.
Gabarito é letra d.
Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.
juniordomal:
jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia
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21
Artigo 22, inciso XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.
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