O art. 1º do Código Civil prescreve que “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”, ou seja, o artigo determina que apenas a pessoa tem capacidade para adquirir/exercer direitos e contrair obrigações.
Elaborado pela professora, 2018.
A respeito da capacidade civil, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Alternativa 1:
Todo indivíduo já nasce com a capacidade de exercício ou de fato.
Alternativa 2:
O indivíduo só adquire capacidade com o passar dos anos, dependendo de uma série de fatores.
Alternativa 3:
Os plenamente capazes são aqueles que realizam alguns atos pessoalmente com a permissão da lei.
Alternativa 4:
Só algumas pessoas têm a capacidade de direito, ela está relacionada aos exercícios dos atos da vida civil.
Alternativa 5:
Os absolutamente incapazes são aqueles que não têm capacidade de realizar os atos da vida civil pessoalmente, dependendo de alguém que realize os atos por elas.
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Resposta: Opção 5.
Explicação: Conforme página 64 do livro legislação empresarial.
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Resposta:
Alternativa 1
Explicação:
Pessoal, prestem atenção no que pede a pergunta e vou apresentar um contraponto.
A pergunta pede apenas a capacidade e não qual tipo de capacidade, a capacidade civil engloba direitos e deveres pelo simples fato de nascer vivo, em que já se tem a capacidade civil conforme o art. 1º do CC, ok. Esta é minha opinião e resposta assinalada.
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