Direito, perguntado por joseborgesjunior1977, 1 ano atrás

O art. 184 do Código de Processo Penal afirma: “Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.” Acerca do exame do corpo de delito, assinale V para o que for verdadeiro e F para o que for falso e, em seguida, assinale a alternativa que aponta a sequência correta: ( ) Se um envolvido requerer a realização do exame, ele não pode ser negado. ( ) Se um envolvido requerer a realização do exame, ele só pode ser negado pelo juiz da causa. ( ) Pode ser realizado o exame no infrator e na vítima, conforme o caso. ( ) O infrator é obrigado, quando solicitado, a se submeter ao exame. A F, V, V, F. B V, F, V, V. C V, F, F, V. D V, F, V, F. E F, V, V, V.

Soluções para a tarefa

Respondido por vchinchilla22
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Olá!

O Código de Processo Penal estabelece no Art. 184 que:

Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

Então analisando as alternativas tems que elas são:

I (Verdadeira): Existem muitos casos onde uma das partes envolvidas requer a realização de um exame que pode ser de muita importancia para o esclarecimento da verdade, por tanto no pude ser negado. Por exemplo, em casos de provas de paternidade.

II- (Falso): corresponde ao juiz ou a autoridade policial negar a pericia no caso que não seja relevante.

III - (Verdadeira): Sim, o exame pode ser realizado para qualquer das partes, e que serva como evidencia para esclareer o caso.

IV - (Falso) nenhuma das partes pode ser obrigada  a se submeter ao exame.

Sabendo isso, temos que a alternativa com a sequência correta é:

D) V, F, V, F


Respondido por EstrelaMaior
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Resposta:

LETRA D

Explicação:

100% APOL

D V, F, V, F.

Você acertou!

O art. 184 do Código de Processo Penal afirma: “Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.” Desta maneira, “o exame de corpo de delito, uma vez requerido por qualquer dos envolvidos, não poderá ser negado”.

O exame pode ser realizado tanto na vítima quanto no infrator, conforme o caso, e o infrator não pode ser obrigado a se submeter ao exame, pelo princípio do nemo tenetur se detegere.

(GARCIA, Flúvio Cardinelle. Inquérito policial: uma visão panorâmica. Curitiba: InterSaberes, 2017, p. 135.)

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