Direito, perguntado por fabizinhasantos2005, 11 meses atrás

O art. 16, da Lei n. 11.340/2006, dispõe: “Nas ações penais públicas condicionadas à representação da
ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz em audiência especialmente
designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público”. Acerca desse dispositivo
legal, responda, fundamentadamente: A) Em que sentido o termo “renúncia” foi empregado pelo legislador?
pontos); B) Qual é a condição essencial para a designação da audiência pelo juiz?

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Respondido por divulgacaocromt
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Resposta:

a) O sentido é de desistência da representação formulada - ou seja, retirar a queixa.

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