O art. 153, I, da CF outorga competência à União para instituir imposto sobre “importação de produtos estrangeiros”. Os arts. 19 a 22 do CTN estabelecem o âmbito possível de seu fato gerador, base de cálculo e contribuintes. A instituição do Imposto sobre Importação consta do Decreto-Lei n. 37/66, editado com força de lei e ainda em vigor. É regulamentado pelo Decreto n. 6.759/09.
De acordo com os artigos art. 153, I, da CF, Importação é o ato de trazer para o território nacional
Escolha uma:
a.
somente produtos de consumo com a finalidade industrial.
b.
bens para exposição, onde a entrada no território nacional já incide o II.
c.
de qualquer bem, tendo que incidir esse imposto quando da simples passagem pelo território.
d.
bens para incorporação da economia interna, seja para fins industriais, comerciais ou mesmo de consumo.
e.
bens transitórios, onde simples passagem pela aduaneira já incide o II.
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Resposta:
Bens para incorporação da economia interna, seja para fins industriais, comerciais ou mesmo de consumo.
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Corrido pelo AVA.
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Bens para incorporação da economia interna, seja para fins industriais, comerciais ou mesmo de consumo.
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