O art. 153, I, da CF outorga competência à União para instituir imposto sobre “importação de produtos estrangeiros”. Os arts. 19 a 22 do CTN estabelecem o âmbito possível de seu fato gerador, base de cálculo e contribuintes. A instituição do Imposto sobre Importação consta do Decreto-Lei n. 37/66, editado com força de lei e ainda em vigor. É regulamentado pelo Decreto n. 6.759/09.
De acordo com os artigos art. 153, I, da CF, Importação é o ato de trazer para o território nacional
Escolha uma:
a.
somente produtos de consumo com a finalidade industrial.
b.
bens para incorporação da economia interna, seja para fins industriais, comerciais ou mesmo de consumo.
c.
bens para exposição, onde a entrada no território nacional já incide o II.
d.
de qualquer bem, tendo que incidir esse imposto quando da simples passagem pelo território.
e.
bens transitórios, onde simples passagem pela aduaneira já incide o II.
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Resposta:
Bens para incorporação da economia interna, seja para fins industriais, comerciais ou mesmo de consumo
Explicação:
Corrido pelo AVA.
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Resposta:
b.
bens para incorporação da economia interna, seja para fins industriais, comerciais ou mesmo de consumo.
Explicação:
Verificada AVA.
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