Direito, perguntado por nandinhos1, 1 ano atrás

O art. 12, §3º, da CF/88, elenca os cargos privativos de brasileiros natos, exceção ao tratamento equânime atribuído aos brasileiros natos e naturalizados, conforme o §2º do aludido artigo. Sobre os cargos privativos de brasileiros natos, julgue as assertivas a seguir:

I. São cargos privativos de brasileiros natos, entre outros, o mais alto escalão dos três poderes: (i) Executivo: Presidente e Vice; (ii) Legislativo: Presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; e (iii) Judiciário: Ministros do STF.

II. Sendo a Presidência e a Vice-presidência do Tribunal Superior Eleitoral ocupadas por Ministros do STF, esses cargos também são privativos de brasileiros natos, apesar de não figurarem no rol do art. 12, §3º, da CF/88.

III. A Presidência do Conselho Nacional de Justiça é ocupada pelo Presidente do STF, o que torna necessário ser brasileiro nato para ocupá-la.

Marque a alternativa corretas:

Escolha uma:
a. Estão corretas I e III, apenas.
b. Estão corretas I e II, apenas.
c. Estão corretas II e III, apenas.
d. Está correta II, apenas.
e. Estão corretas I, II e III.

Soluções para a tarefa

Respondido por edjunior211
54
Estão corretas as alternativas,I II e III.

Respondido por lirianesf
6

O art. 12, §3º, da CF/88, elenca os cargos privativos de brasileiros natos, e como consequência lógica os cargos de presidência e vice presidência do Tribunal Superior Eleitoral e do Conselho Nacional de Justiça também são. Assim, alternativa E.

A Constituição Federal de 1988 estabelece dois critérios pelo qual alguns cargos somente poderão ser ocupados por brasileiros natos:

  • 1. A linha sucessória do Presidente da República
  • 2. A segurança nacional.

Considerando que o Tribunal Superior Eleitoral é o órgão máximo da Justiça Eleitoral, que exerce função essencial na construção e no exercício da democracia brasileira, a sua presidência e vice presidência somente podem ser atribuída a um dos três ministros do Supremo Tribunal Federal, os quais somente podem ser brasileiros natos. Assim como consequência lógica, os referidos cargos somente podem ser ocupados por brasileiros natos. Da mesma forma acontece no Conselho Nacional de Justiça, que exerce função de controle do Judiciário Brasileiro.

Além disso, o rol do art. 12, §3º, da CF/88, é um rol exemplificativo, uma vez que os artigos 89, VII e 222 da CF/88 também preveem cargos privativos para brasileiros natos.

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