Direito, perguntado por denilson24071, 2 meses atrás

o agente público que submeter pessoa presa a sofrimento físico ou mental, ainda que por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal, praticará o crime de tortura.

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Respondido por joaojurista
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Resposta:

INCORRETA

Explicação:

Para ser o crime de tortura, tem que ser ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

Um exemplo disso é a submissão do preso ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), previsto na Lei nº 10.792/2003. Tal submissão pode causar sofrimento físico ou mental ao preso, mas resulta de medida legal, de modo que o agente público não praticará o crime de tortura por inseri-lo nesse regime em cumprimento de determinação judicial.

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