Direito, perguntado por juhhtacat, 1 ano atrás

O advento da Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, que alterou a Lei nº 8.212/1991, acrescentando-lhe o art. 25-A, equiparou à figura do empregador rural o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas. Quanto a essa figura de empregador é correto afirmar que: a) Outorgar-se-á a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços. b) Os serviços serão executados de forma não exclusiva e independente de identificação desses trabalhadores rurais. c) Competirá ao INCA a fiscalização de suas terras durante a prestação de serviços. d) O consórcio deverá conter, obrigatoriamente, a identificação de cada produtor, seu endereço pessoal e o de sua propriedade rural, bem como o respectivo registro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.

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Respondido por bernardetem123
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O consórcio deverá conter, obrigatoriamente, a identificação de cada produtor, seu endereço pessoal e o de sua propriedade rural, bem como o respectivo registro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.

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