O acordo coletivo poderá dispor sobre normas de saúde, higiene e
segurança que afrontam literalmente a Norma Regulamentadora nº 23
(Proteção contra incêndios) do Ministério do Trabalho, impondo novas
regras, menos protetivas, a respeito do controle de incêndio na empresa.
Fundamente a sua resposta.
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De acordo com o entendimento das Leis Trabalhistas que regem a CLT e as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, nenhum tipo de acordo coletivo está autorizado a dispor dos itens básicos que garantam a segurança dos seus trabalhadores, e muito menos que afronte a NR 23, que trata da Proteção contra Incêndios.
Todo o estabelecimento comercial ou empresa, via de regra, deverá conter as especificações em termos de estrutura física e de ambiente que permitam a saída das pessoas em caso de incêndio e de equipamentos que possam combatê-lo ou evitá-lo, tais como os extintores de incêndio, além de paredes apropriadas e portas corta-fogo.
Essas regras são essenciais e não estão a cargo do empregador implementá-las ou não.
Espero er ajudado!
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