O acidente é considerado qualquer ocorrência não programada, inesperada, que modifica ou interrompe o processo normal de uma atividade, podendo ocorrer outras consequências como danos materiais. Trata-se do conceito:
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Resposta:
CONCEITO LEGAL
Conceito Legal – Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
alterado pelo Decreto nº 611, de 21 de julho de 1992.
Art. 19. Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, ou, ainda, pelo serviço de trabalho de segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.
CONCEITO PREVENCIONISTA
Acidente de trabalho é qualquer ocorrência não programada, inesperada ou não, que interfere ou interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo como conseqüência isolada ou simultaneamente perda de tempo, dano material ou lesões ao homem.
Explicação:
temseguranca com acidente-de-trabalho-conceito-legal-e-conceito-prevencionista