(NUCLEP, 2014) Criado pela Lei nº 6.321 de 14 de abril de 1976 (regulamentada em 1991), o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um programa de complementação alimentar no qual o governo, empresa e trabalhadores partilham responsabilidades. Os parâmetros nutricionais, relativos a nutrientes e valores diários para a alimentação do trabalhador, constantes na Portaria de 28 de agosto de 2006 deste Programa, são:
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Resposta:
valor energético total entorno de 2.000 (duas mil) quilocalorias, com recomendação para a inclusão de alimentos ricos em fibras e restrição ao uso de sódio e de gorduras saturadas
Explicação:
De acordo com a portaria que alterou os parâmetros nutricionais do PAT (18), as refeições principais devem fornecer de 30 a 40% do valor energético total diário, tendo como base uma dieta de 2 000 kcal.
Sendo:
CARBOIDRATO =55 -75%
PROTEÍNA =10-15%
GORDURA TOTAL =15-30%
espero ter ajudado
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