Nota promissória é um título cambiário em que seu criador assume a obrigação direta e principal de pagar o valor correspondente no título. A nota promissória nada mais é do que uma promessa de pagamento e, para seu nascimento, são necessárias duas partes: o emitente ou subscritor (devedor), criador da promissória no mundo jurídico, e o beneficiário ou tomador, que é o credor do título. O que a nota promissória NÃO contém?
A.
Denominação "nota promissória" inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título.
B.
A época do pagamento.
C.
A indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento.
D.
O nome da pessoa a quem ou a ordem de quem deve ser paga.
E.
A assinatura de quem recebe a nota promissória (subscritor).
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letra
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Letra E
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O requisito número 6 da nota promissória prevê que a letra deve conter a indicação “da data e do lugar onde a o título é passado”. É importante esclarecer que todo documento, ao ser criado, deve conter a data da criação e o lugar onde foi criado, de modo que se possa saber acerca dos efeitos do tempo sobre o documento e das obrigações nele contidas, além de saber qual o direito, em razão do local, deve ser aplicado.
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