(Nota Máxima) As condições gerais de fornecimento de energia elétrica que estabelecem as disposições a serem observadas pelas distribuidoras de energia elétrica e pelos consumidores encontram-se consolidadas na Resolução n°414 da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica, em vigor desde 15/09/2010. Essa regulamentação estabelece, para as unidades consumidoras (KW) na vigência do contrato e aplicação de tarifa única no faturamento desse item. A regulamentação anterior permitia contratação de valores distintos para cada mês.
A Resolução determina, ainda, que o montante a ser faturado do consumidor, com exceção de algumas classes especiais, é o maior valor entre a demanda contratada e a demanda medida. Estabelece também que, se a demanda medida ultrapassor em mais de 5% a demanda contratada, será cobrado um acréscimo na tarifa (cerca de 3 vezes o valor normal) sobre o montante excedente (ultrapassagem de demanda).
A tabela e o gráfico a seguir apresentam a evolução das demandas contratadas e medidas de uma unidade consumidora do Grupo A e tarifa convencional, anteriores à entrada em vigor da nova legislação. Verifica-se que é necessária a atualização do contrato com a contratação de valor único para a demanda.
Avaliando os dados apresentados, qual o valor aproximado para contratação de demanda, mantidas as condições de consumo apresentadas no gráfico, de forma a se garantir que não haverá cobrança de ultrapassagem de demanda dessa unidade consumidora?
( ) 6300KW.
( ) 6600KW.
( ) 4400KW.
( ) 5000KW.
( ) 6000KW.
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