NOS TERMOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, NÃO É
NECESSARIO NA PETICÃO INICIAL:
A) INDICAR O JUIZ A QUE É DIRIGIDA
B) FORMULAR PEDIDO DE PRODUCAO DE PROVA DE FORMA ESPECIFICA.
C) FORMULAR O PEDIDO COM SUAS ESPEIFICACOES
D) INDICAR O VOLOR DA CAUSA
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Resposta:
B
Explicação:
Segundo o artigo 319 do CPC/15, uns dos requisitos da inicial são: indicar o juízo a que é dirigido; indicar o valor da causa; formular o pedido com suas especificações. É preciso indicar as provas de forma específica, mas não PEDIR por isso.
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