Direito, perguntado por douglasramalho1, 10 meses atrás

NOS TERMOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, NÃO É
NECESSARIO NA PETICÃO INICIAL:

A) INDICAR O JUIZ A QUE É DIRIGIDA

B) FORMULAR PEDIDO DE PRODUCAO DE PROVA DE FORMA ESPECIFICA.

C) FORMULAR O PEDIDO COM SUAS ESPEIFICACOES

D) INDICAR O VOLOR DA CAUSA

Soluções para a tarefa

Respondido por tauanycsg
1

Resposta:

B

Explicação:

Segundo o artigo 319 do CPC/15, uns dos requisitos da inicial são: indicar o juízo a que é dirigido; indicar o valor da causa; formular o pedido com suas especificações. É preciso indicar as provas de forma específica, mas não PEDIR por isso.

Perguntas interessantes