- Nos termos da Lei Federal n° 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Criminais), consideram-se infrações penais de menor
potencial ofensivo
a) Somente as contravenções penais a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
b) Somente os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
c) As contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
d) As contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena mínima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
e) As contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena mínima não superior a 3 (três) anos, cumulada ou não com multa
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Resposta:
c) As contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Explicação:
Conforme versa a LJE - Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995 :
Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006).
Espero ter ajudado. Cordial Abraço!
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