noções básicas de direito penal? gostaria de saber, por favor.
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Primeiramente, cumpre ressaltar que o Direito Penal é um ramo do Direito Público e tem por objetivo a proteção de um bem jurídico que é tutelado pelo ordenamento, como por exemplo, a vida.
O Código Penal está dividido em duas partes, a saber: Parte geral - arts. 1 ao 120 e, Parte especial - arts. 121 ao 361.
No Direito Penal, para que haja a prática de um crime é necessário a presença de dois sujeitos:
a) Sujeito ativo/agente, o ofensor do bem jurídico, este por sua vez será uma pessoa física, maior de 18 anos, via de regra. A exceção encontra-se prevista no art. 225, §3º da Constituição Federal.
b) Sujeito Passivo: Pode ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica.
Ainda, é necessário, que o sujeito pratique o fato descrito em lei. Por exemplo: art. 121. Matar alguém. Então, para que o agente responde pelo crime descrito no caput do art. 121, é necessário que ele mate alguém, caso contrário, não teremos o crime de homicídio, mas um outro crime, como por exemplo, lesão corporal.
A legislação brasileira adota o Sistema Bipartido, neste caso, temos a presença de dois tipos de infração:
a) Crime/delito: infrações de maior potencial ofensivo;
b) Contravenções penais: infrações de menor potencial ofensivo.
A diferença entre essas duas modalidades esta na gravidade e na pena imposta - vide art. 1º da Lei de Introdução ao Código Penal.
O crime, de uma forma geral, é composto de três elementos, sendo uma conduta típica, antijurídica e culpável. Sem a presença de qualquer um desses elementos, o crime se torna Atípico.
Dentro do fato típico, importante destacar os seguintes pontos: 1. Ação dolosa ou culposa; 2. Resultado; 3. Causalidade e; 4. Tipicidade.
Dentro da antijuridicidade: é a ação que atenta à ordem jurídica.
Dentro da culpabilidade: a reprovação do autor do fato, por desrespeito as normas jurídicas previstas.
Dentro desses tópicos apontados existem outros desdobramentos a serem analisados, que dizem respeito a conduta do individuo, aplicação das normas no território, formas de crime, princípios, fontes, etc. Caso tenha maior interesse sobre assunto, de uma olhadinha nas vídeo aulas disponibilizadas no YouTube da Rede LFG para o curso preparatória da 1ª fase da OAB.
Espero ter ajudado. Abraço!
O Código Penal está dividido em duas partes, a saber: Parte geral - arts. 1 ao 120 e, Parte especial - arts. 121 ao 361.
No Direito Penal, para que haja a prática de um crime é necessário a presença de dois sujeitos:
a) Sujeito ativo/agente, o ofensor do bem jurídico, este por sua vez será uma pessoa física, maior de 18 anos, via de regra. A exceção encontra-se prevista no art. 225, §3º da Constituição Federal.
b) Sujeito Passivo: Pode ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica.
Ainda, é necessário, que o sujeito pratique o fato descrito em lei. Por exemplo: art. 121. Matar alguém. Então, para que o agente responde pelo crime descrito no caput do art. 121, é necessário que ele mate alguém, caso contrário, não teremos o crime de homicídio, mas um outro crime, como por exemplo, lesão corporal.
A legislação brasileira adota o Sistema Bipartido, neste caso, temos a presença de dois tipos de infração:
a) Crime/delito: infrações de maior potencial ofensivo;
b) Contravenções penais: infrações de menor potencial ofensivo.
A diferença entre essas duas modalidades esta na gravidade e na pena imposta - vide art. 1º da Lei de Introdução ao Código Penal.
O crime, de uma forma geral, é composto de três elementos, sendo uma conduta típica, antijurídica e culpável. Sem a presença de qualquer um desses elementos, o crime se torna Atípico.
Dentro do fato típico, importante destacar os seguintes pontos: 1. Ação dolosa ou culposa; 2. Resultado; 3. Causalidade e; 4. Tipicidade.
Dentro da antijuridicidade: é a ação que atenta à ordem jurídica.
Dentro da culpabilidade: a reprovação do autor do fato, por desrespeito as normas jurídicas previstas.
Dentro desses tópicos apontados existem outros desdobramentos a serem analisados, que dizem respeito a conduta do individuo, aplicação das normas no território, formas de crime, princípios, fontes, etc. Caso tenha maior interesse sobre assunto, de uma olhadinha nas vídeo aulas disponibilizadas no YouTube da Rede LFG para o curso preparatória da 1ª fase da OAB.
Espero ter ajudado. Abraço!
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