No tocante ao sindicato é certo afirmar que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, ou seja, do sindicato, porém, para que votar e ser votado para um dos cargos da diretoria e conselho fiscal é necessário:
Ter o associado mais de seis meses de inscrição no quadro social, mais de dois anos no exercício da atividade ou da profissão, maior de 18 anos de idade, estar em gozo dos direitos sindicais;
Ter o associado mais de seis meses de inscrição no quadro social, mais de dois anos no exercício da atividade ou da profissão e maior de 18 anos de idade;
Nenhuma das alternativas está correta;
Ter o associado mais de dois anos de inscrição no quadro social, mais de dois anos no exercício da atividades ou da profissão, maior de 19 anos de idade, estar em gozo dos direitos sindicais;
Não ter definitivamente aprovadas suas contas no exercício anterior, lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical, os que não estiverem pelo menos a dois anos da atividade ou profissão.
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Resposta:
Ter o associado mais de seis meses de inscrição no quadro social, mais de dois anos no exercício da atividade ou da profissão, maior de 18 anos de idade, estar em gozo dos direitos sindicais.
Explicação:
Gabarito Estácio
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