No título III da Lei 9.394/96 a LDB expõe sobre o dever do Estado sobre a educação escolar, firmando o compromisso de ofertar educação básica, gratuita e obrigatória para a Pré-escola, o Ensino Fundamental e Médio. Considerando o exposto, podemos afirmar corretamente que:
Alternativas
Alternativa 1:
A Geografia é vista como um nível de ensino da Educação Básica.
Alternativa 2:
O ensino de Geografia não é obrigatório em nenhuma etapa da educação.
Alternativa 3:
O ensino de Geografia perpassa as três etapas da Educação Básica obrigatória.
Alternativa 4:
O ensino de Geografia só pode ser ofertado nas duas últimas etapas da Educação Básica.
Alternativa 5:
A primeira etapa da Educação Básica compreende apenas a Creche, onde não há ensino de Geografia.
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Resposta: Não seria a 4.
O ensino de Geografia só pode ser ofertado nas duas últimas etapas da Educação Básica.
Explicação: Ensino Fundamental 2 e Ensino Médio.
cintiacutilaki1109:
Creio que a correta é essa..
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