no tange ao desagravo publico, dispoe o art 18 do regulamento da oab
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O Desagravo Público é uma ferramenta de defesa utilizada pelos advogados que tenham sido ofendidos em decorrência do regular exercício da profissão.
Essa ofensa pode ser uma violação de suas prerrogativas, agressões físicas ou verbais, arbitrariedades, servindo para a defesa das prerrogativas da profissão.
Está previsto no Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, devendo ser invocada quando for ofendido no exercício da profissão ou de cargo/função na OAB. Não é necessária permissão do ofendido ou representação própria.
“Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa”.
RESPOSTA CORRETA: A PRIMEIRA AFIRMAÇÃO É VERDADEIRA, E A SEGUNDA É FALSA.