No sistema recursal do Código de Processo Civil pode-se afirmar o seguinte: Se numa ação com pedidos cumulados, o juiz sentenciar os dois pedidos improcedentes o autor somente poderá apelar se recorrer de ambos. Na primeira instância, da sentença cabe apelação e embargos de declaração, da decisão interlocutória é cabível agravo de instrumento e embargos de declaração, e dos despachos segundo disposição do CPC/15 não cabe recurso. Na primeira instância, da sentença cabe apelação e embargos de declaração, da decisão interlocutória é cabível agravo de instrumento e embargos de divergência, e dos despachos cabe agravo de instrumento. Na primeira instância, da sentença cabe apelação e recurso ordinário, da decisão interlocutória é cabível agravo de instrumento e embargos de declaração. Quando as decisões dos Tribunais se sobrepõe às decisões de 1ª instância é correto tecnicamente afirmar que houve ¿reforma¿ (ex: ¿a sentença foi reformada¿), sendo que o julgamento proferido pelo tribunal não substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso.
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Se numa ação com pedidos cumulados, o juiz sentenciar os dois pedidos improcedentes o autor somente poderá apelar se recorrer de
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