No segundo reino existia um poder que pode era esse
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Era o Poder Moderador, Poder moderador foi um dispositivo legal presente na primeira constituição brasileira, outorgada pelo imperador D. Pedro I em março de 1824, que se baseava nos ideais políticos de Benjamim Constant (1767-1830) sobre um poder neutro capaz de ajustar e regular os outros três poderes clássicos: Executivo, Legislativo e Judiciário. O poder moderador foi chave de organização política do Império e considerado um mecanismo autoritário e centralizador, ocasionando revoltas em algumas províncias. A mais importante delas foi a chamada Confederação do Equador que tinha como epicentro o estado de Pernambuco.
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