Direito, perguntado por naty23santanap9eqm1, 11 meses atrás

No século XXI, o contrato continuou sendo importante instrumento destinado à satisfação das necessidades por bens e serviços. Apenas se consolidou o reconhecimento social do valor do contrato como instituição jurídica, de modo que a sua celebração pelas partes não seja obstáculo para que somente uma delas tenha seus interesses satisfeitos, nem que o contrato seja causa eficiente de danos, porque este deve ser expressão de justiça substancial – e não mais formal – entre as partes. O princípio jurídico por meio do qual esse valor se manifesta é a função social do contrato. Na sua aplicação ao caso concreto, corrigem-se desequilíbrios decorrentes da ideia de que pacta sunt servanda. Mediante limitação à liberdade de contratar, a pessoa deve não apenas agir corretamente – de acordo com o princípio da boa-fé – mas também deve agir de tal modo que tal exercício não seja manifestação distorcida do individualismo nem da busca do autointeresse em detrimento da contraparte ou até mesmo da sociedade.

Considerando as informações apresentadas, assinale a opção correta:

Grupo de respostas da pergunta

O princípio do pacta sunt servanda não admite exceções, pois o contrato tem força obrigatória entre as partes e eventual revisão judicial vai de encontro ao princípio da boa-fé objetiva.

O princípio da função social do contrato regula apenas os efeitos do contrato perante a sociedade, não se aplicando entre as partes contratantes

O princípio da boa-fé objetiva, previsto no art. 422 do Código Civil, incide apenas no período que vai da conclusão do contrato até sua execução, não compreendendo as fases pré-contratual e pós-contratual

Pelo princípio do equilíbrio econômico, há possibilidade de revisão judicial do contrato por onerosidade excessiva superveniente.

Pelo princípio do consensualismo, as partes podem celebrar qualquer tipo de contrato, mas desde que estejam previstos no Código Civil.​

Soluções para a tarefa

Respondido por paulofilipeschafer
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Resposta:

Explicação:

Pelo princípio do equilíbrio econômico, há possibilidade de revisão judicial do contrato por onerosidade excessiva superveniente

Respondido por EduardaMaschio
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Resposta:

 Pelo princípio do equilíbrio econômico, há possibilidade de revisão judicial do contrato por onerosidade excessiva superveniente.  

Explicação:

A alternativa está correta. O princípio do equilíbrio econômico funciona como limite à força obrigatória dos contratos, e o art. 317 do Código Civil admite a possibilidade da parte pleitear a revisão do contrato quando um fato superveniente desvirtuar sua finalidade social, violar a boa-fé e significar o enriquecimento indevido para uma das partes, em detrimento da outra.

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