No Registro Civil de Pessoas Jurídicas são inscritos os documentos listados na lei de registros públicos, em seu artigo 114: I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas. III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 9.096, de 1995). Parágrafo único: No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967. No cartório de registro de pessoas jurídicas os atos são registrados no Livro A ou no Livro B.
São inscritos(as) no Livro B:
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Resposta:
as oficinas impressoras, jornais e periódicos.
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