Direito, perguntado por smariallucia, 4 meses atrás

No regime de comungao parcial de bens, entram na comunhão

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Respondido por souza9888
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Resposta:

195), regime de comunhão parcial é aquele em que, basicamente, se excluem da comunhão os bens que os cônjuges possuíam ao casar o que venham a adquirir por causa anterior e alheia ao casamento, como as doações e sucessões, e em que entram na comunhão os bens adquiridos posteriormente.

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