Direito, perguntado por HugoArajo388, 1 ano atrás

No regime da comunhão parcial de bens,
a) pode o cônjuge, sem autorização do outro, prestar aval, porém não fiança.
b) comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento, ainda que por doação, porém não por sucessão.
c) não pode o cônjuge, sem autorização do outro, alienar bens imóveis, ainda que adquiridos antes do casamento.
d) comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento, ainda que por doação ou sucessão.
e) excluem-se da comunhão os bens adquiridos por fato eventual, a exemplo dos prêmios de loteria.

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Respondido por keufim
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Resposta: C) Não pode o cônjuge...etc
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