No que toca à discricionariedade administrativa é apropriado afirmar que: Escolha uma: a. Ela não existe quando a Lei emprega conceitos indeterminados; b. Ela existe quando a Lei expressamente a prevê; c. Ela não considera a razoabilidade como limite; d. Ela não admite juízo relativo à oportunidade do ato;
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Letra D.
Porque a Discricionariedade é baseada na oportunidade e conveniência do administrador público em praticar um determinado ato.
Exemplo de ato: nomear o Secretário de Saúde do município.
Nesta perspectiva, o ato discricionário baseia-se no poder de escolha entre: conveniência e oportunidade. No campo jurídico, este poder não é vinculado, uma vez que não está na lei (é implícito).
Por fim, somente a Administração Pública é capaz de revogar os seus próprios atos, desde que sejam legais.
Até breve!
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