No que tange aos Sistemas Regionais de Proteção dos Direitos Humanos, assinale a alternativa correta:
Soluções para a tarefa
Olá, amigo(a)!
Você esqueceu de colocar o restante da questão, que se segue.
(...) Escolha uma: a. Considerando os pilares do Sistema Europeu de Proteção dos Direitos Humanos, aos Estados pertencentes do Conselho da Europa e que ratificaram a Convenção Europeia de Direitos do Homem, é facultada a aceitação da jurisdição da Corte Europeia de Direitos do Homem.
b. A Corte Interamericana de Direitos Humanos é o principal órgão jurisdicional do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos do Homem.
c. Somente os Estados-partes têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
d. A natureza contenciosa da competência da Corte Interamericana se refere a possibilidade do Tribunal emitir opiniões consultivas quanto a interpretações dos diversos Tratados de Direitos Humanos, atividade que não contribui para a formação do chamado jus cogens no Direito Internacional.
e. Uma sentença emanada pela Corte Interamericana a qual define uma reparação pecuniária em face do Estado brasileiro corresponde a um título executivo judicial, nos termos do art. 109, III, da Constituição Federal. Assim, por se tratar de uma sentença estrangeira, após a devida homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, poderá ser executada em Vara de Fazenda Pública competente.
Os Sistemas Regionais de Proteção dos Direitos Humanos têm o objetivo de proteger os Direitos Humanos dos indivíduos das mãos ditatoriais de alguns Estados presentes no Continente Americano. Com base no Estatuto da Corte Interamericana de Direitos Humanos (instituição judiciária autônoma fundada em 1979), podemos compreender que somente os Estados membros (que fazem parte da OEA) podem submeter um caso à decisão da referida corte.
Neste sentido, podemos constatar que a Corte Interamericana de Direitos Humanos possui as seguintes competências: contenciosa e consultiva.
Gabarito:
"c. Somente os Estados-partes têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos".
Até a próxima!