Direito, perguntado por williamkosme149, 1 ano atrás

No que tange à capacidade, incapacidade e sua cessação, assinale a alternativa FALSA:

Soluções para a tarefa

Respondido por marcia123vha
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A curatela é um instituto de interesse público, cometido poe lei a terceiro apenas para que administre os bens de pessoa maior, que não podem fazê-lo  por sim mesmo em virtude de enfermidade mental e prodigalidade.
Respondido por maarigibson
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A questão está incompleta, segue abaixo o enunciado:

a) Ter capacidade, de fato, é estar apto para os atos da vida civil.  

b) Aquele que apresenta doença neurológica degenerativa progressiva, quando apres enta  

falta de discernimento, é tido c om o relativam ente incapaz .  

c)Os índios, pela sua gradativa assimilação à civilização, tem sua capacidade regida por leis  especiais  

d) A curatela é instrumento de interesse público, oferecido por lei, para que um indivíduo  possa administrar os bens do maior interditado, em razão de sua prodigalidade.  

e) Com a edição da Lei 13.146/2015, que alterou, dentre outros os artigos 3o e 4o do Código  Civil; e do CPC /15, o instituto da interdição foi expressamente revogado no Código Civil

A alternativa incorreta é a D.

De acordo com o próprio Código de Processo Civil:

Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:  

I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  

III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

V - os pródigos.

(…)

Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.  

Ou seja, os pródigos ficam impedidos de realizar alguns atos de disposição do seu patrimônio, podendo administrar o próprio patrimônio sem aliená-lo ou colocá-lo a disposição de outrem.

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