No que se refere as atividade realizadas pela contabilidade, toda empresa precisa seguir as regulamentações pertimentes a sua área de atuação. As Sociedades Cooperativas são regulamentadas pela Lei 5.764/71 e devem seguir as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), mais especificamente a NBC T 10.8, que se refere as entidades cooperativas. De acordo com esta norma, as entidades cooperativas devem:
Alternativa 1: Após as destinações legais e estatutária, dispor em Assembleia Geral as sobras do exercício para deliberação.
Alternativa 2: Registrar igualmente os atos cooperativos e os atos não cooperativos.
Alternativa 3: No caso de perda, não ratear o valor entre os associados.
Alternativa 4: Para atender a legislação do Imposto de Renda, não contabilizar as receitas, custos e despesas.
Alternativa 5: Seguir a NBC T 10.8, no caso de cooperativas operadoras de saúde.
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acho que é alternativa 1
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