No que se refere ao delito de difamação, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
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O item em evidência está correto, pois é exatamente o que diz o artigo 139, parágrafo único do código penal.
O que é difamação?
De acordo com o código penal, difamação é imputar um fato ofensivo a reputação de alguém. Todavia, quando se trata de funcionário público a situação é diferente, pois, no parágrafo único do artigo 139 diz que "a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções". Dessa forma, quando a vitima for funcionário público e a ofensa fizer referência a função, a exceção da verdade será admitida.
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