No que se refere à responsabilidade do fornecedor regulamentada pelo código de defesa dos consumidor em seus aspectos gerais é correto afirmar que:
Soluções para a tarefa
A responsabilidade civil objetiva do fabricante somente poderá ser imputada se houver demonstração dos elementos mínimos que comprovem o nexo de causalidade que justifique a ação proposta, ônus esse do consumidor.
Responsabilidade no código do consumidor
A inversão do ônus da prova nas relações de consumo pode ser considerada uma questão de ordem pública mas não terá imputação imediata, pois o CDC em seu artigo 6º, VIII descarta essa possibilidade quando inexistir verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do consumidor.
Nas hipóteses de responsabilidade objetiva cabe à vítima provar o dano e o nexo causal. Nesses casos, a defesa limita-se à demonstrar excludentes do nexo de causalidade, quais sejam o caso fortuito, a força maior, o fato exclusivo de terceiros e o fato exclusivo da vítima.
Ressalte-se que, em alguns casos, apenas algumas das excludentes podem ser arguidas, como ocorre com o fato exclusivo de animais, casos estes considerados pela doutrina como uma responsabilidade objetiva mais grave.
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