Direito, perguntado por michellythais5, 11 meses atrás

No que diz respeito ao conceito, as fundações:
Escolha uma:
a. São pessoas jurídicas de natureza híbrida, pois podem ser administradas tanto por particulares quanto por entidades públicas.
b. São constituídas como pessoas jurídicas de direito privado, ficandolhesvedada atividade ligada à assistência social, ainda que constituídas por escritura pública.
c. São pessoas jurídicas de direito público, que podem incorporar o seu patrimônio ao de seu fundador quando de sua extinção.
d. São pessoas jurídicas de direito privado, constituídas por escritura pública ou por testamento, restringindo-se sua atividade no cumprimento de objetivos de cunho religioso, moral, cultural ou assistencial.
e. São pessoas jurídicas que, assim como as associações, podem empreender atividade econômica, destinando sua renda às associações e instituições políticas.
Qual alternativa correta

Soluções para a tarefa

Respondido por milkil
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Resposta: d

Explicação:

Respondido por oracisilva
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Resposta:

São pessoas jurídicas de natureza híbrida, pois podem ser administradas tanto por particulares quanto por entidades públicas.

Explicação:

Afirma Adilson de Abreu Dallari que “quando a lei cria diretamente uma fundação tem-se uma fundação pública, dotada de personalidade de direito público, até porque a lei não pode criar pessoa privada” (Regime constitucional dos servidores públicos. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992, p. 44). É o que ocorre quando a fundação é instituída por lei estadual ou municipal.

Maria Sylvia Zanella di Pietro leciona que a fundação tem natureza pública quando “é instituída pelo poder público com patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e, destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de auto administração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei” (Direito Administrativo, 5ª edição, São Paulo: Atlas, 1995, p. 320). Destaca as suas características: a- dotação patrimonial ou inicial do ente governamental; b- personalidade jurídica; c- desempenho de atividade atribuída ao Estado no âmbito social; d- capacidade auto-administrativa; e- sujeição ao controle administrativo ou tutela por parte da Administração direta (p. 320).

Celso Antonio Bandeira de Mello leciona que “é absolutamente incorreta a afirmação normativa de que as fundações públicas são pessoas de Direito Privado. Na verdade, são pessoas de Direito Público,....; Saber-se se uma

pessoa criada pelo Estado é de Direito Privado ou de Direito Púbico é meramente uma questão de examinar o regime jurídico estabelecido na lei que a criou. Se lhe atribuiu a titularidade de poderes públicos, e não meramente o exercício deles, e disciplinou-a de maneira a que suas relações sejam regidas pelo Direito Público, a pessoa será de Direito Público, ainda, que se lhe atribua outra qualificação. .... Entretanto, foram batizadas de pessoas de Direito Privado apenas para se evadirem destes controles moralizadores ou, então, para permitir que seus agentes acumulassem cargos e empregos, o que lhes seria vedado se fossem reconhecidas como pessoas de Direito Público” (Curso de direito administrativo. 15ª ed, São Paulo: Malheiros, 2003, 169).

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