Ed. Técnica, perguntado por ednafrancisca8707, 7 meses atrás

No que concerne o Ato Normativo – Cofeci N°. 001/2008 podemos afirmar:

1) Poderá inscrever-se no CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários corretores que possuírem o certificado de Curso de Avaliação Imobiliária reconhecido pelo COFECI;

2) A inscrição no CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários é opcional e espontânea;

3) O Conselho Regional emitirá para cada DAM – Declaração de Avaliação Mercadológica 4 (quatro) vias do selo certificador;

4) A terceira via do PTAM, onde é afixada a terceira via do selo certificador deverá ser mantida em arquivo do Corretor de Imóveis Avaliador por um período mínimo de 5(cinco) anos;

5) Todas as alternativas anteriores estão corretas.

Soluções para a tarefa

Respondido por martinkoliveira
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No que concerne o Ato Normativo – Cofeci N°. 001/2008 podemos afirmar o que está posto na alternativa 2) A inscrição no CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários é opcional e espontânea;

É entendido que a inscrição de um corretor de imóveis no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários é arbitrária, podendo ser realizada ou não, sendo que este não será impossibilitado de qualquer forma que seja, e este poderá demonstrar suas opiniões referentes à comercialização de imóveis.

Se o corretor de imóveis optar por realizar a sua inscrição no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários, esta terá a validade de três anos. O corretor receberá o Certificado de Registro de Avaliador Imobiliário, além do Cartão  de Identificação de Avaliador Imobiliário.

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