No nosso texto constitucional vigente, encontramos vários preceitos de discriminação positiva, tais como no art. 7º, xx, art. 145, § 1º, art. 170, ix, art. 179, bem como encontramos também, em leis infraconstitucionais [. ]. O princípio da igualdade, assim, no nosso texto constitucional [. ] tem em si incorporada a concepção da igualdade material, visando esta ao acolhimento da adoção de medidas de discriminação positiva dirigidas a tornar a igualdade fática e real, de modo a que sejam plenamente alcançados os objetivos consignados no art. 3º da constituição federal". Disponível em: . Acesso em: 15 jan. 2016. Com base no texto apresentado, pode-se dizer que a constituição federal brasileira considera:
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Resposta:
Que a discriminação cultural promove desigualdade no acesso a bens materiais.
O Brasil um país multicultural e desigual, sendo necessárias medidas para a promoção da igualdade.
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