No mês de janeiro de todos os anos, a Secretaria da Fazenda do Município emite os carnês do IPTU e os envia para os contribuintes efetuarem o pagamento. Ou seja, no mês de janeiro é constituído o crédito tributário por meio do lançamento. Nesse caso, trata-se de lançamento na seguinte modalidade prevista na legislação tributária:
A) De Notificação.
B) De Ofício.
C) Por Declaração.
D) Por Homologação.
E) Por Imposição.
Soluções para a tarefa
Segundo o CNT, o IPTU faz parte do lançamento tributário por ofício.
Lançamento Tributário
A definição sobre o lançamento tributário pode ser encontrada no artigo 142 do CNT, ou seja, Código Nacional Tributário, onde define-se como “procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível”.
Esses lançamentos podem ser classificados em três modalidades: por declaração, por homologação ou por ofício.
Lançamento Tributário por Declaração
Como o próprio nome já diz, no tipo de lançamento por declaração o próprio contribuinte provê as informações para que sejam calculados os montantes devidos. Um bom exemplo deste é o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).
Lançamento Tributário por Homologação
Em caso de lançamento por homologação o contribuinte mesmo faz o cálculo e o pagamento dos tributos, um exemplo: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Lançamento Tributário por Ofício
No lançamento por ofício, diferentemente dos dois anteriores, o contribuinte não faz nenhuma ação. O responsável neste caso pela coleta de informações, cálculo da montante e exigência do pagamento é todo do fisco. Um bom exemplo para esta situação: IPTU.
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Bons estudos!
#SPJ1
Resposta: de Ofício
Explicação: