No julgamento de um processo o Juiz reconheceu que o Demandado procedeu com culpa no evento danoso causando danos materiais à vítima. Entretanto classificou a culpa como levíssima, pois escaparia da percepção de determinadas pessoas. Mesmo diante de tal conclusão impôs ao Demandado a obrigação de indenizar. Pergunta-se: A decisão acertada? Fundamente a sua resposta.
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Olá!
Não existe na legislação um valor a ser fixado por indenização no caso de dano moral. No caso de dano material, segue uma pensão de valor único. Em caso leve, sendo seu valor arbitrado.
A decisão do juiz é correta, vista que mesmo em caso de danos leves, a indenização deverá ser feita caso condenado a tal situação.
Espero ter ajudado.
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