No estado de São Paulo, o Decreto Estadual 46.076, de 31 de agosto de 2001, Regulamento de segurança contra incêndios das edificações e áreas de risco, determina que os exercícios de simulados para os membros da brigada devem ser realizados com qual periodicidade?
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Olá, o referido decreto sequer faz menção ao termo "exercícios simulados".
Você encontra sobre os exercícios simulados nas instruções técnicas do CBPMESP, como na INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 16/2018, que prevê periodicidade máxima de um ano, segue:
"5.4 Exercícios simulados - 5.4.1 Devem ser realizados exercícios simulados de abandono de área, parciais e completos, na edificação, com a participação de todos os ocupantes, sendo recomendada uma periodicidade máxima de um ano para simulados completos."
Bons estudos!
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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 17/2019 - 5.7.3.1 Deve ser realizado, no mínimo a cada 12 meses
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