No estado de necessidade, há conflito entre vários bens jurídicos diante de uma situação de perigo, que não pode ser prevista, em que o perigo decorre de comportamento humano, animal ou ainda por evento da natureza. Desse modo, o perigo não tem destinatário certo e os interesses em conflito são legítimos. Encontra previsão legal no artigo23, I, do Código Penal, sendo exemplificado no artigo 24 do mesmo Código. Portanto, o estado de necessidade exclui o caráter antijurídico de uma conduta criminosa. Disponível em: . Acesso em: 17 fev. 2016. São requisitos do estado de necessidade: Escolha uma: a. Não provocação do perigo pelo agente e agressão injusta. b. Uso moderado dos meios e defesa de direito próprio ou alheio. c. Perigo atual e agressão injusta. d. Inevitabilidade do perigo por outra forma e agressão iminente. e. Inevitabilidade do perigo por outra forma e perigo atual.
Resposta correta: Letra E- Inevitabilidade do perigo por outra forma e perigo atual.
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De acordo com o gabarito da questão no AVA:
e. Inevitabilidade do perigo por outra forma e perigo atual.
Bons estudos!
e. Inevitabilidade do perigo por outra forma e perigo atual.
Bons estudos!
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Sobre o estado de necessidade é correto afirmar que é um requisito do dessa excludente:
- e. Inevitabilidade do perigo por outra forma e perigo atual.
Excludentes de ilicitude
A teoria do crime adotada no Brasil é a Tripartite de modo que para que ocorra um crime é necessário que haja um fato típico, ilícito e culpável. Assim, quando existem excludentes da ilicitude, essas excludentes fazem com que o crime não existe, visto que o agente agiu amparado por elas.
Neste sentido, o estado de necessidade é uma das excludentes da ilicitude de um fato típico, sendo esse estado enquadrado por quem pratica o fato quando não podia de outro modo evitar aquele resultado, que tem o fim de salvar de perigo atual direito próprio ou alheio.
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