Contabilidade, perguntado por catiane42, 4 meses atrás

No direito tributário existem as chamadas obrigação principal e a obrigação acessória. Obrigações estas
atribuídas aos contribuintes dos tributos.
A obrigação principal se refere a aquela que
Α- Ο deve ser cumprida obrigatoriamente pelo contribuinte, porém ela se restringe as
pessoas jurídicas como no caso da DIRF, por exemplo.

B- embora tenha o nome seja obrigação principal, não é obrigatória podendo ou não ser cumprida pelos
contribuintes pessoas físicas,

C- deve ser cumprida obrigatoriamente pelo contribuinte se referindo á obrigação de pagar
o tributo, sejam pessoas físicas ou jurídicas

D- deve ser cumprida obrigatoriamente pelo contribuinte, como por exemplo, a Declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física

E- constitui-se como uma obrigação para o contribuinte pessoa física ou jurídica por
exemplo, a entrega des declaracões fiscais​

Soluções para a tarefa

Respondido por mcavestrocorreia
2

Resposta:

Explicação:

A tributação principal é a obrigação de pagar ao sujeito ativo, seja ele o município, o estado ou a federação e todos seus órgãos, sempre amparado por lei, ou seja, só a lei pode instituir um tributo. Já a obrigação tributária acessória tem o objetivo de auxiliar a fiscalização e arrecadação dos tributos pelo Estado.

A obrigação é principal quando o contribuinte tem por prestação (por dever) o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (multa em dinheiro). ... Ressalve-se que, independentemente de ser exigido ou não o cumprimento de obrigação principal, o contribuinte é sempre obrigado a cumprir a obrigação acessória.

Por sua vez, “obrigação acessória” é quando, por força de lei, a prestação a ser cumprida é a de fazer ou não fazer alguma coisa, ou permitir que ela seja feita pelo fisco, tudo no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos, conforme determina o artigo 113, § 2, do CTN.


catiane42: qual a resposta?
mcavestrocorreia: a resposta é a c
Perguntas interessantes