“No direito penal, muito se discute sobre como diferenciar um ato preparatório de um ato executório, já que isso implicaria ou não uma respectiva punição”.
Fonte: Adaptado de VENERAL, Débora Cristina; FERREIRA, Elizete Aparecida Borges. Elementos do direito penal. Curitiba: InterSaberes, 2020. Capítulo 4.
Sobre o tema, estudamos na disciplina que existem duas teorias: a teoria subjetiva e a teoria objetiva. Do que trata a teoria subjetiva?
Analise as alternativas abaixo e assinale a correta:
A
Os atos executórios dependem do início de realização do tipo penal, sendo necessária a exteriorização de um ato idôneo e inequívoco.
B
Interessa a vontade do autor (plano interno). Assim, tanto a fase preparatória quanto a executória podem desencadear a punição do agente.
C
A teoria subjetiva é aquela que inicia a realização do verbo descrito no tipo penal, por exemplo: no homicídio, o sujeito com golpes de faca inicia a realização do tipo penal “matar alguém”.
D
São atos subjetivos os que dão início à prática do delito, bem como os atos imediatamente anteriores, de acordo com a visão da terceira pessoa, alheia ao fato.
E
Em se tratando de teoria subjetiva, esta não depende da análise externa, o que importa é o plano concreto do autor.
resposta: é a alternativa B
Interessa a vontade do autor (plano interno). Assim, tanto a fase preparatória quanto a executória podem desencadear a punição do agente.
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PG 181
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Resposta:
Letra B
Explicação:
-Teoria Subjetiva,página 180 / 4.1.1
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