) No dia 23 de abril de 2013, Antonio, aproveitando que sua esposa havia saído de casa para fazer compras, decidiu ir até o quarto de sua enteada Fernanda, que à época contava com 19 anos de idade. Ao perceber que Fernanda estava dormindo, Antonio se aproximou de sua cama, apalpou seus seios e começou a acariciar sua vagina por dentro da calcinha. Ocorre que, nesse momento, o irmão de Fernanda chegou à casa e, ao presenciar a cena, começou a gritar, momento em que Antonio se afastou da jovem e fugiu. O tipo penal em que incorreu Antonio, sem analisar se o delito teria se dado na forma consumada ou tentada, é:
A) Constrangimento ilegal (art. 146, caput, do CP).
B) Estupro (art. 213, caput, do CP).
C) Estupro de vulnerável (art. 217-A, §1º , do CP).
D) Violação sexual mediante fraude (art. 215, caput, do CP).
E) Importunação sexual (art. 215-A, do CP).
Soluções para a tarefa
Resposta:
C
Explicação:
Vejam o art. 217 do Código Penal e seu §1º:
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Vejam que, como Fernanda estava dormindo, não podia oferecer resistência, fato que faz com que a conduta se subuma ao mencionado tipo penal.
O tipo penal em que incorreu Antônio está disposto na letra C) Estupro de vulnerável (art. 217-A, §1º , do CP).
O estudo de vulnerável acontece com indivíduos que tenham idade igual ou menor que 14 anos ou por aquele que possui alguma enfermidade física ou mental que não possui discernimento do que é a prática do ato libidinoso ou por qualquer outra situação onde o vulnerável não possa oferecer resistência.
De acordo com o Art. 217-A, §1º, do CP - Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
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O que é estupro?
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