No dia 20 de março de 2016, por volta de 23h25min, na Estrada Ademar Ferreira Torres, 230, na cidade do Rio de Janeiro, Carlos agindo de forma livre e consciente, mediante grave ameaça exercida por palavras de ordem e pelo emprego de arma de fogo, subtraiu, em proveito próprio, coisa alheia móvel, consistente em bens de propriedade de Abelardo, dentre os quais um
Soluções para a tarefa
De acordo com o enunciado, podemos concluir que o magistrado está errado em adotar uma lei não vigente do ocorrido no momento do fato em questão.
Por que a adoção desta lei não está correta?
No caso da lei penal, aplica-se, em princípio, o direito penal em vigor no momento do crime, segundo o princípio do tempus regit actum. Ou seja, a lei entra em vigor durante sua vigência de acordo com a lei vigente no momento do evento.
A lei vigente no momento do evento, 20 de março de 2016, foi o artigo 157, § 2º, incisos I. 157, § 2º-A, no qual foi constituído o réu, datada de 23 de abril de 2018.
O juiz promulgou erroneamente uma lei que não estava em vigor no momento do evento.
Acreditamos que a continuação da sua pergunta seja esta:
"(...)veículo GM Cruze, cor preta, placa XYZ 0000, um
aparelho de telefone celular e documentos pessoais. Dos fatos, Carlos restou denunciado como incurso nas penas do art. 157, §2º, incisos I, do Código Penal, todavia a sentença julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o denunciado Carlos pela prática da conduta típica prevista no artigo 157, § 2º-A, do Código Penal por força da alteração legislativa ocorrida no referido dispositivo pela Lei n.13.654, de 23 de abril, de 2018.
Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre lei penal no tempo, responda de forma objetiva e fundamentada: a decisão do magistrado ao adotar a nova lei quando da aplicação da sentença está correta?"
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