Contabilidade, perguntado por cintiathati, 2 meses atrás

No desempenho de suas funções, É VEDADO ao profissional da Contabilidade

a. comunicar ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) a mudança de seu domicílio ou endereço e da organização contábil de sua responsabilidade, bem como a ocorrência de outros fatos necessários ao controle e à fiscalização profissional.

b. zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo.

c. se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento deste, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas.

d. renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que seus interesses não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia.

e. anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da organização contábil ou da classe, em detrimento aos demais, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes.


cintiathati: Resposta alternativa E.

Soluções para a tarefa

Respondido por Usuário anônimo
7

Resposta:

Letra e. Não pode o contador anunciar conteúdos que irão resultar na diminuição do colega.

Explicação:

Respondido por marcospolido91
1

Resposta:

E-

Explicação:

Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da  

Contabilidade (Redação alterada pela Resolução CFC n.º 1.307/10, de  

09/12/2010):

I – anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação,  

conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou  

da classe, em detrimento aos demais, sendo sempre admitida a indicação  

de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e  

relação de clientes (Redação alterada pela Resolução CFC n.º 1.307/10,  

de 09/12/2010);

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