Direito, perguntado por santanna433, 6 meses atrás

No crime de favorecimento pessoal, dispõe o §2º, do art. 348, do Código Penal: "Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena". Tal dispositivo é causa de:

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Respondido por helioohs
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Resposta:Escusas absolutórias(Isenção de pena).

Explicação:

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