No crime de favorecimento pessoal, dispõe o §2º, do art. 348, do Código Penal: "Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena". Tal dispositivo é causa de:
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Resposta:Escusas absolutórias(Isenção de pena).
Explicação:
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