Direito, perguntado por santanna433, 4 meses atrás

No crime de favorecimento pessoal, dispõe o §2º, do art. 348, do Código Penal: "Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena". Tal dispositivo é causa de:

Soluções para a tarefa

Respondido por helioohs
0

Resposta:Escusas absolutórias(Isenção de pena).

Explicação:

Perguntas interessantes