No contrato de compra e venda, dentro de suas formas possíveis, pode ser fixada uma condição de reserva de domínio. Com ela, o vendedor conserva consigo a propriedade do bem, até que o preço do bem esteja completamente quitado. Serve, assim, como uma garantia em tais condições que o comprador não precise, imediatamente, do bem, favorecendo um eventual financiamento. Referente à reserva de domínio, é correto afirmar que: ela pode ser estipulada verbalmente. ela precisa, no mínimo, ser estipulada por escrito. ela precisa ser registrada em cartório. caso não haja pagamento, o contrato se desfaz. o vendedor pode cobrar qualquer parcela, sem restrições.
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Resposta:
Ela precisa ser registrada em cartório.
Explicação:
A venda com reserva de domínio, pela sua especificidade, precisa ser estipulada de forma escrita e necessita, igualmente, estar registrada em cartório. Isso serve para garantir o direito de ambas as partes frente a uma eventual discussão judicial. Não pode, portanto, ser verbal e, em caso de inadimplemento, pode o vendedor cobrá-la, desde que notifique o comprador, via judicial ou extrajudicial.
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