"No concurso formal, a pena final não pode ser maior que aquela que corresponderia à somatória das penas dos crimes praticados. Se isso ocorrer, não sera
utilizada a regra normal dessa forma de concurso de crimes, mas a regra do cúmulo material."
Ela se refere:
a. ao concurso de crimes anomalos.
b. ao concurso material benéfico.
c. crime continuado benéfico.
d. ao concurso necessário impróprio.
e. à somatória benéfica.
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A alternativa correta é a b. ao concurso material benéfico.
O concurso de crimes ocorre quando o agente pratica crimes da mesma espécie e em condições de execução semelhantes, os subsequentes serão continuação dos anteriores, sendo aplicada a pena de um só dos crimes, ou a mais grave, se diversas, aumentada de um sexto a dois terços.
Os critérios no que tange a soma dos crimes, pontificamos a parte do parágrafo único do art. 70, CP que trata do concurso material benéfico, aqui só será aplicada a exasperação se a pena não exceder ao do concurso material, entretanto, se exceder, o juiz aplicará o critério cumulativo.
Espero ter ajudado.
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