Direito, perguntado por WPERRYSOFICIAL, 11 meses atrás

NO COLÉGIO DO MEU FILHO, A DIRETORA CRIOU REGRA INTERNA DE QUE O ALUNO NÃO PODE SAIR EM DETERMINADAS HORAS PARA IR AO BEBEDOURO OU AO BANHEIRO, MESMO SABENDO QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO ARTIGO 5° INCISO XV GARANTE O DIREITO DE IR E VIR, ALÉM DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) ESTABELECE NA Lei n° 8.069 de 13 de Julho de 1990 Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências..
LArt. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena - detenção de seis meses a dois anos
ISSO FERE A DIGNIDADE HUMANA, ALÉM DO MAIS, O PROFESSOR NÃO PODE IMPEDIR O ALUNO COM DESCULPA DE QUE ELE VAI DAR UMAS "SAIDINHAS" PORQUE ISSO FERE A LEI DE CONFIANÇA DO CÓDIGO PENAL!!! OQUE FAZER NESSE CASO? ELA ZOMBOU DA CARA DO MEU FILHO QUANDO ELE DISSE ISSO....

Soluções para a tarefa

Respondido por RaquelXavier04
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Sinceramente se você abrir um processo contra a escola, será perda de tempo.

Em muitos colégios a regras desse tipo!

Normalmente, a regra fala que não pode ir no banheiro ou beber água, no primeiro e quarto horário, pq antecedendo esses têm horário livre (Tempo livre). Mas caso o estudante tenho algum problema urinário, só comparecer com o exame para comprovação no colégio, que ele poderá sair em qualquer horário.

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