Direito, perguntado por NairaFernanda8735, 5 meses atrás

"No caso, o destino do patrimônio da empresa-ré em processo de recuperação judicial não pode ser atingido por decisões prolatadas por juízo diverso daquele da Recuperação, sob pena de prejudicar o funcionamento do estabelecimento, comprometendo o sucesso de seu plano de recuperação, ainda que ultrapassado o prazo legal de suspensão constante do § 4o do art. 6o, da Lei no 11. 101/05, sob pena de violar o princípio da continuidade da empresa" Considerando o texto acima e os conhecimentos sobre competência no juízo concursal, marque a alternativa CORRETA: Escolha uma: a. No caso de interesse da união, ainda que a empresa esteja em recuperação, as ações deverão ser processadas na Justiça Federal. B. O foro competente para o processamento da Recuperação é o principal estabelecimento do devedor, tido como aquele que consta no Contrato Social. C. A interposição de Recuperação em foro incompetente, por ser territorial e relativa, pode haver a interposição de Exceção de Incompetência. D. O juízo trabalhista é competente para processar a julgar as execuções trabalhistas contra empresas em recuperação judicial. E. Mesmo nas ações de competência constitucional, elencadas no art. 109 da Constituição Federal, a competência para o processamento será na vara de Recuperação Judicial

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Respondido por JuniorSousaa
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A alternativa correta referente a competência no juízo concursal, é a Letra B: ''No caso de interesse da união, ainda que a empresa esteja em recuperação, as ações deverão ser processadas na Justiça Federal.''

Competência jurídica concursal

O regime ou competência concursal é marcado pela pluralidades de pretensões onde o patrimônio do devedor é marcado por uma única unidade pecuniária, sendo assim conciliando estes interesses.

O juízo concursal é conhecido como chamamos de vis attractiva, pois nele se reúne todas as demandas inerentes ao devedor empresário, ou seja, é indivisível.

Para respondermos o enunciado devemos levar em consideração que de acordo com o estabelecido no art. 109 da Constituição Federal, a Justiça Federal pode assumir a competência no julgamento de ações, interpostas em face da União, entidade autárquica ou empresa pública federal com a condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes.

Entenda mais sobre juízo concursal aqui:

https://brainly.com.br/tarefa/53730408

#SPJ4

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