No caso do empregador capitular erroneamente o tipo da justa causa,
poderá elidir sua caracterização?
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Depende, pela pesquisa que fiz os tribunais possuem o entendimento que mesmo que tenha capitulado errado é irrelevante se conseguir comprovar a conduta do empregado tipificada nas hipóteses.
porém há ainda um entendimento de que se a conduta que a empresa enquadrar for mais grave que de fato ocorreu a justiça do trabalho pode reverter a justa causa e ainda arbitrar indenização a título de danos morais.
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